De acordo com a lei 8.666/93, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, observadas a necessária qualificação.
Correta: reproduz a definição legal da tomada de preços no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93.
- B)Tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastros na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação da proposta.
Errada: a descrição corresponde à modalidade convite, não à tomada de preços.
- C)Tomada de preço é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Errada: trata de concurso, modalidade usada para trabalho técnico, científico ou artístico.
- D)Tomada de preço é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Errada: repete a ideia de concurso, e não de tomada de preços.
Gabarito: A
A Lei 8.666/93 previa modalidades clássicas de licitação com definições bem separadinhas, quase como fichas de catálogo. A ideia da questão é testar se você confunde tomada de preços com convite e concurso, o que a banca adora fazer quando quer ver quem lê o artigo 22 com atenção. Na tomada de preços, a lei dizia que participam interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, desde que observada a necessária qualificação. Isso está exatamente no art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93. Já o convite é diferente: envolve interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3, com convite afixado em local apropriado e possibilidade de outros cadastrados se manifestarem até 24 horas antes. Portanto, essa descrição não é de tomada de preços. As alternativas que falam em trabalho técnico, científico ou artístico com prêmios ou remuneração descrevem o concurso, previsto no art. 22, § 4º. Ou seja, a letra A é a única que bate com a definição legal da tomada de preços.