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Direito Administrativo · FADCT · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Consensual, formal, oneroso, comutativo, intuito personae, precedido em regra de licitação, participação da Administração com supremacia de poder (cláusulas exorbitantes), finalidade pública, de adesão, mutável. O texto acima se refere à/às:

Gabarito: D

A questão descreve o conjunto de traços típicos dos contratos administrativos, ou seja, aquilo que costuma aparecer no regime jurídico deles. Em prova, isso cai muito como "características" do contrato administrativo: consensual, formal, oneroso, comutativo, intuitu personae, em regra precedido de licitação, com cláusulas exorbitantes, voltado à finalidade pública, de adesão e mutável. Perceba a lógica: o contrato administrativo não é uma "coisa qualquer" feita pela Administração. Ele nasce de um acordo de vontades, mas com regras especiais que favorecem o interesse público. Por isso a Administração pode, em certas hipóteses e dentro da lei, alterar, fiscalizar e até rescindir unilateralmente o ajuste, o que a doutrina chama de supremacia da Administração no vínculo contratual. Esse conjunto de notas é clássico na doutrina de Direito Administrativo e está em sintonia com a Lei 14.133/2021, especialmente quando trata da formalização, execução e prerrogativas da Administração nos contratos. A lei confirma o caráter formal e a presença das cláusulas necessárias, além do uso da licitação como regra para contratar. Então, o gabarito é a letra D porque o enunciado não está falando de espécie, nem só de formalização: ele está listando as características dos contratos administrativos. É aquele tipo de questão que troca o rótulo, mas o conteúdo entrega a resposta.

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