Consensual, formal, oneroso, comutativo, intuito personae, precedido em regra de licitação, participação da Administração com supremacia de poder (cláusulas exorbitantes), finalidade pública, de adesão, mutável. O texto acima se refere à/às:
- A)Espécies dos contratos administrativos.
Errada, porque o enunciado não apresenta espécies contratuais, mas sim atributos gerais dos contratos administrativos.
- B)Formalização dos contratos administrativos.
Errada, porque formalização é apenas uma das marcas citadas, não o conjunto completo descrito na questão.
- C)Peculiaridades dos contratos administrativos.
Errada, porque o texto vai além de peculiaridades isoladas e reúne as características estruturais dos contratos administrativos.
- D)Características dos contratos administrativos.
Certa, porque a lista apresentada corresponde às características clássicas dos contratos administrativos.
Gabarito: D
A questão descreve o conjunto de traços típicos dos contratos administrativos, ou seja, aquilo que costuma aparecer no regime jurídico deles. Em prova, isso cai muito como "características" do contrato administrativo: consensual, formal, oneroso, comutativo, intuitu personae, em regra precedido de licitação, com cláusulas exorbitantes, voltado à finalidade pública, de adesão e mutável. Perceba a lógica: o contrato administrativo não é uma "coisa qualquer" feita pela Administração. Ele nasce de um acordo de vontades, mas com regras especiais que favorecem o interesse público. Por isso a Administração pode, em certas hipóteses e dentro da lei, alterar, fiscalizar e até rescindir unilateralmente o ajuste, o que a doutrina chama de supremacia da Administração no vínculo contratual. Esse conjunto de notas é clássico na doutrina de Direito Administrativo e está em sintonia com a Lei 14.133/2021, especialmente quando trata da formalização, execução e prerrogativas da Administração nos contratos. A lei confirma o caráter formal e a presença das cláusulas necessárias, além do uso da licitação como regra para contratar. Então, o gabarito é a letra D porque o enunciado não está falando de espécie, nem só de formalização: ele está listando as características dos contratos administrativos. É aquele tipo de questão que troca o rótulo, mas o conteúdo entrega a resposta.