Sobre as modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, assinale a alternativa correta:
- A)É possível que a administração pública crie outras modalidades de licitação.
Errada, porque a Lei 8.666/93 previa rol taxativo de modalidades e não permitia criar outras por ato da Administração.
- B)É possível que a administração pública combine processos licitatórios.
Errada, porque não era possível combinar procedimentos licitatórios livremente, já que a lei disciplinava cada modalidade de forma própria.
- C)Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Errada, porque a definição de concurso está quase certa, mas o prazo correto do edital na Lei 8.666/93 era de 45 dias, não 30.
- D)Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Certa, porque corresponde à definição legal de tomada de preços prevista na Lei 8.666/93.
Gabarito: D
Na Lei 8.666/93, as modalidades de licitação eram um rol fechado: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Isso é importante porque a Administração não podia inventar modalidade nova nem misturar procedimentos como se fosse receita de bolo. O artigo 22 da lei deixava bem claro esse modelo mais engessado, pensado para dar previsibilidade ao certame. A alternativa D está correta porque reproduz a definição legal da tomada de preços: é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, com a qualificação necessária. Essa redação está alinhada ao artigo 22, inciso III e parágrafo 2º da Lei 8.666/93. Já a alternativa C tentou descrever concurso, mas errou o prazo de antecedência do edital. Na Lei 8.666/93, o concurso exigia publicação com antecedência mínima de 45 dias, e não 30. Então a ideia geral até parecia familiar, mas o detalhe derruba a questão - e, em concurso, detalhe adora fazer isso. Em resumo: o ponto central aqui é conhecer a definição legal das modalidades e perceber que a lei antiga não autorizava criatividade administrativa nesse tema. Quando a banca cobra literalidade, o artigo 22 vira quase um GPS: se o prazo ou o conceito estiverem tortos, a resposta cai.