Considerando o teor da Lei 8.666/93, assinale a alternativa correta:
- A)A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Correta, porque reproduz o art. 3º da Lei 8.666/93, inclusive com a finalidade de promover o desenvolvimento nacional sustentável.
- B)Como regra geral, podem os agentes públicos adotarem tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras.
Errada, porque a regra geral é a vedação de tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo hipóteses legais específicas.
- C)Em igualmente de condições, como primeiro critério de desempate, temos os bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
Errada, porque o primeiro critério de desempate não é simplesmente a nacionalidade da empresa, mas sim a preferência por bens e serviços produzidos no País, nos termos legais.
- D)Para os fins da Lei 8.666/93, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública com outras autarquias ou fundações de caráter público, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Errada, porque o conceito legal de contrato não se limita a ajustes entre órgãos públicos com outras autarquias ou fundações; a definição é mais ampla e envolve acordo de vontades com obrigações recíprocas.
Gabarito: A
A Lei 8.666/93 nasce com uma ideia simples: quando a Administração vai contratar, ela não pode escolher no escuro nem fazer favor para ninguém. Por isso, a licitação existe para garantir isonomia, buscar a proposta mais vantajosa e, pela redação dada pela Lei 12.349/2010, também promover o desenvolvimento nacional sustentável. Isso está no caput do art. 3º da Lei 8.666/93. Além disso, o próprio art. 3º diz que o procedimento deve ser conduzido em conformidade com princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. É a lista clássica que a banca adora cobrar com cara de item certo, porque ela vem praticamente com roupa de gala no texto legal. A alternativa A reproduz exatamente essa lógica e esse conteúdo normativo. Ou seja, ela junta a finalidade da licitação com os princípios que regem o procedimento, tudo certinho no art. 3º. Quando a questão pede “considerando o teor da Lei 8.666/93”, ela normalmente quer que você identifique a literalidade da lei, e foi isso que A fez. Já as demais alternativas tropeçam em pontos importantes sobre tratamento entre empresas nacionais e estrangeiras, critério de desempate e conceito de contrato na própria lei. Então, aqui, a chave é lembrar: licitação não é só disputa de preço, é também isonomia, transparência e vantagem para a Administração, sem esquecer o desenvolvimento nacional sustentável.