A Lei 14.133/2021 que regulamenta as licitações e contratos administrativos é aplicada, exceto:
- A)Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 também alcança alienação e concessão de direito real de uso de bens.
- B)Compra, inclusive por encomenda.
Certa, porque compra, inclusive por encomenda, está expressamente dentro do campo de aplicação da lei.
- C)Concessão e permissão de uso de bens públicos.
Certa, porque a lei também se aplica à concessão e permissão de uso de bens públicos.
- D)Prestação de serviços, salvo os técnico-profissionais especializados.
Errada, porque a lei se aplica à prestação de serviços, inclusive aos técnico-profissionais especializados, sem essa exclusão.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 é a regra geral das licitações e contratos administrativos na Administração Pública, abrangendo várias situações além da simples compra de bens. O art. 2o deixa isso bem amplo: a lei incide, por exemplo, sobre alienação, compra, concessão e permissão de uso de bens públicos e prestação de serviços. Na prática, a banca gosta de testar se você percebe que a lei não ficou restrita à antiga ideia de "comprar coisa e pronto". Ela alcança também contratações mais específicas, inclusive serviços técnicos especializados, desde que haja necessidade de contratação pública dentro dos seus contornos legais. O item D está correto como exceção porque ele tenta criar uma exclusão que a lei não faz. A Lei 14.133/2021 se aplica à prestação de serviços, incluindo os técnico-profissionais especializados, então a frase "salvo os técnico-profissionais especializados" está errada. Resumo de prova: sempre que a questão perguntar sobre o campo de aplicação da Lei 14.133/2021, desconfie de alternativa que exclui justamente aquilo que o art. 2o inclui expressamente. É a velha pegadinha de trocar o alcance da lei por uma exceção inventada.