Sobre o serviço público, seu conceito, elementos de definição regime jurídico, titularidade e competência, assinale a alternativa incorreta:
- A)Serviços Públicos próprios do Estado, são os essenciais à sobrevivência da comunidade e do próprio Estado. É prestado diretamente para a sociedade. São considerados privativos do poder público, ou seja, não podem ser delegados.
Esta correta: descreve os servicos proprios do Estado como atividades essenciais e tipicamente indelegaveis.
- B)Serviços de Utilidade Pública são os convenientes para a sociedade e não essenciais. Estes serviços podem ser prestados diretamente pelo poder público ou entidades descentralizadas (Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Governamentais), ou delegá-lo a terceiro mediante risco do prestador deste serviço e este será remunerado pelo usuário deste serviço.
Esta correta: trata dos servicos de utilidade publica, que podem ser prestados diretamente ou por delegacao, com remuneracao pelo usuario.
- C)Serviços gerais são aqueles prestados à coletividade como um todo, sem ter um usuário determinado.
Esta correta: servicos gerais sao prestados a coletividade indistintamente, sem usuario individualizado.
- D)Serviços individuais não são prestados pelo poder público, já que violam o princípio da isonomia e impessoalidade da administração pública.
Esta errada: servicos individuais sao prestados a usuarios determinados e podem ser executados pelo poder publico ou por delegados, nao havendo essa vedacao.
Gabarito: D
Servico publico, em direito administrativo, e a atividade assumida pelo Estado para atender necessidades coletivas sob regime juridico proprio, normalmente com foco em continuidade, generalidade e adaptacao. A doutrina costuma dividir os servicos em proprios do Estado, de utilidade publica, gerais (ou uti universi) e individuais (ou uti singuli). Os proprios do Estado sao aqueles ligados ao nucleo essencial da atuacao estatal, enquanto os de utilidade publica podem ser prestados diretamente ou delegados, muitas vezes mediante remuneracao paga pelo usuario, como ocorre em concessoes e permissoes, nos termos do art. 175 da CF e da Lei 8.987/1995. Os servicos gerais sao fruiveis pela coletividade como um todo, sem usuario determinado, como iluminacao publica em muitas classificacoes doutrinarias. Ja os servicos individuais sao prestados a usuarios determinados e podem, sim, ser executados pelo poder publico ou por delegados, exatamente o contrario do que diz a alternativa D. Por isso a D esta incorreta: ela erra ao afirmar que servicos individuais nao sao prestados pelo poder publico por suposta violacao da isonomia e da impessoalidade, o que nao existe nessa materia.