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Direito Administrativo · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a Lei nº 8.666/93, são formas de contratações diretas, via inexigibilidade, exceto:

Gabarito: A

A Lei 8.666/93 separa bem duas ideias: inexigibilidade e dispensa de licitação. Na inexigibilidade, a competição é inviável, então não faz sentido licitar, como ocorre com fornecedor exclusivo, serviço técnico singular com notória especialização e artista consagrado. Já na dispensa, a licitação até seria possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas de interesse público ou conveniência administrativa. É aqui que a questão pega. Quando a União precisa intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, o caso é de dispensa de licitação, previsto no art. 24, VI, da Lei 8.666/93. Ou seja, não se trata de inexigibilidade, porque não é a falta de competição que justifica a contratação, e sim uma situação excepcional ligada à intervenção estatal. As demais alternativas trazem hipóteses clássicas de inexigibilidade: fornecedor exclusivo, serviço técnico de natureza singular com notória especialização e contratação de artista consagrado. Essas estão no art. 25 da mesma lei e são exemplos bem conhecidos de contratação direta por inviabilidade de competição. Resumo prático para prova: se a banca falar em exclusividade, singularidade com notória especialização ou artista consagrado, pense em inexigibilidade. Se falar em intervenção no domínio econômico, em regra é dispensa. A palavra-chave da questão é justamente essa: a alternativa A descreve dispensa, não inexigibilidade.

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