São princípios estabelecidos pela Lei 14.133/2021:
- A)Legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade restrita.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não fala em publicidade restrita, e sim em publicidade e transparência.
- B)Legalidade, igualdade, transparência e eficácia.
Certa, porque legalidade, igualdade, transparência e eficácia são princípios expressamente previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021.
- C)Igualdade, transparência, moralidade e não vinculação ao edital.
Errada, porque a lei prevê vinculação ao edital, e não não vinculação ao edital.
- D)Transparência, moralidade, vinculação ao edital e ausência de motivação.
Errada, porque a motivação é princípio da licitação, então a ausência de motivação contraria a Lei 14.133/2021.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 traz um rol de princípios que orienta toda a licitação e a contratação pública. Entre eles estão legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, transparência, eficácia, motivação, vinculação ao edital e julgamento objetivo, tudo isso para dar mais controle e reduzir espaço para escolhas pessoais. Na questão, a banca pediu apenas exemplos de princípios previstos na lei. A alternativa B acerta porque reúne exatamente três deles: legalidade, igualdade e transparência, além de eficácia, que também está expressamente prevista no art. 5º da Lei 14.133/2021. As outras alternativas misturam princípios corretos com expressões que negam o próprio sistema da licitação. A lei não trabalha com publicidade restrita, nem com ausência de motivação, e muito menos com não vinculação ao edital. Em licitação, o edital manda e a administração deve respeitá-lo. Então, o ponto-chave aqui é simples: a Nova Lei de Licitações ampliou e detalhou os princípios, mas manteve a lógica clássica do Direito Administrativo. Se a alternativa traz itens que soam como o contrário do que a lei exige, pode desconfiar na hora.