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Direito Administrativo · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Para a habilitação no processo licitatório, são exigidos documentos relativos a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, dentre outros. Com relação à habilitação jurídica, são documentos exigidos pela Lei, exceto:

Gabarito: D

Na habilitação jurídica, a Administração quer saber se a empresa ou pessoa realmente existe e pode atuar validamente. Por isso, a lei pede documentos como registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, além de documentos de eleição dos administradores quando for sociedade por ações. É a etapa do "quem é você?" antes do "quanto custa?". A lógica está no art. 28 da Lei 8.666/1993, que lista os documentos de habilitação jurídica. Em linhas gerais, eles comprovam a existência regular da pessoa jurídica e a legitimidade de sua representação. Não se confundem com prova fiscal, trabalhista ou econômica, que são outras fases da habilitação. O gabarito é a letra D porque a prova de inscrição no CPF ou no CGC não integra a habilitação jurídica. Esse tipo de dado se relaciona à identificação cadastral e à regularidade fiscal, e não à constituição/estrutura jurídica do licitante. Em prova, a banca costuma misturar "documento de identificação" com "documento de habilitação jurídica" para ver se você separa cadastro de constituição. Então, pense assim: habilitação jurídica é certidão de existência e de forma legal da empresa. CPF, CNPJ/antigo CGC e inscrições cadastrais servem para identificar o licitante, mas não substituem os documentos constitutivos exigidos pela lei.

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