Para a habilitação no processo licitatório, são exigidos documentos relativos a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, dentre outros. Com relação à habilitação jurídica, são documentos exigidos pela Lei, exceto:
- A)Cédula de identidade.
Está correta como documento de habilitação jurídica, porque a Lei 8.666/1993 admite a cédula de identidade quando aplicável à identificação do licitante.
- B)Registro comercial, no caso de empresa individual.
Está correta, pois o registro comercial é exatamente o documento exigido para empresa individual.
- C)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
Está correta, porque o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor comprova a existência e a estrutura jurídica da sociedade.
- D)Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
Está errada, porque CPF ou CGC são dados cadastrais/identificadores e não integram a lista de documentos de habilitação jurídica.
Gabarito: D
Na habilitação jurídica, a Administração quer saber se a empresa ou pessoa realmente existe e pode atuar validamente. Por isso, a lei pede documentos como registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, além de documentos de eleição dos administradores quando for sociedade por ações. É a etapa do "quem é você?" antes do "quanto custa?". A lógica está no art. 28 da Lei 8.666/1993, que lista os documentos de habilitação jurídica. Em linhas gerais, eles comprovam a existência regular da pessoa jurídica e a legitimidade de sua representação. Não se confundem com prova fiscal, trabalhista ou econômica, que são outras fases da habilitação. O gabarito é a letra D porque a prova de inscrição no CPF ou no CGC não integra a habilitação jurídica. Esse tipo de dado se relaciona à identificação cadastral e à regularidade fiscal, e não à constituição/estrutura jurídica do licitante. Em prova, a banca costuma misturar "documento de identificação" com "documento de habilitação jurídica" para ver se você separa cadastro de constituição. Então, pense assim: habilitação jurídica é certidão de existência e de forma legal da empresa. CPF, CNPJ/antigo CGC e inscrições cadastrais servem para identificar o licitante, mas não substituem os documentos constitutivos exigidos pela lei.