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Direito Administrativo · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A matéria de Bens Públicos é objeto de estudo do Direito Administrativo, apesar do seu conceito estar previsto no Código Civil. Analise as assertivas a seguir: I – A viatura da guarda municipal é considerada bem público de uso especial. II - Bens como rios, mares, estradas, ruas e praças são tidos como bens públicos de uso comum do povo. III – Os bens públicos dominicais, por estarem desafetados, podem ser alienados, mas não usucapidos. Sobre bens públicos, podemos afirmar que:

Gabarito: A

Bens públicos, no Direito Administrativo, são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e também os bens vinculados à prestação de serviço público, conforme a lógica do art. 98 do Código Civil e a classificação clássica da doutrina. Eles se dividem, em regra, em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Essa classificação é importante porque define o regime jurídico de cada bem: alguns são destinados ao uso geral da coletividade, outros servem diretamente à Administração, e outros estão desafetados e podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais. Na assertiva I, a viatura da guarda municipal é bem de uso especial, porque é um bem utilizado diretamente pela Administração para a execução de sua atividade típica de segurança e fiscalização. Bem de uso especial é exatamente isso: serve a uma finalidade pública específica, como prédios públicos, veículos oficiais e equipamentos administrativos. A assertiva II também está correta. Rios, mares, estradas, ruas e praças são exemplos clássicos de bens de uso comum do povo, porque podem ser utilizados pela coletividade em geral, sem necessidade de vínculo individual com a Administração. É o tipo de bem que quase sempre aparece em prova com cara de pegadinha, mas aqui veio na forma mais tradicional possível. A assertiva III igualmente está correta. Bens dominicais são bens desafetados, isto é, sem destinação pública específica, e por isso podem ser alienados, desde que cumpridas as exigências legais. Ao mesmo tempo, continuam protegidos contra usucapião, porque o art. 183, 3º, e o art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal vedam usucapião de bens públicos, e o art. 102 do Código Civil reforça essa regra. Portanto, todas as assertivas estão certas, e o gabarito é a letra A.

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