O processo licitatório previsto na Lei 14.133/2021 tem como objetivos, exceto:
- A)Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Correta, pois reproduz o objetivo legal de selecionar a proposta mais vantajosa, considerando inclusive o ciclo de vida do objeto.
- B)Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Correta, porque a lei exige tratamento isonômico entre os licitantes e busca assegurar competição justa.
- C)Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Correta, já que a Lei 14.133/2021 busca evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento na execução contratual.
- D)Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, dando preferência as empresas do Estado.
Errada, porque a lei admite incentivo ao desenvolvimento nacional sustentável, mas não cria preferência para empresas do Estado.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 trata os objetivos da licitação como uma espécie de checklist do interesse público: escolher a proposta mais vantajosa, garantir isonomia, promover a competição saudável, evitar preços irreais e proteger a Administração contra sobrepreço e superfaturamento. Em outras palavras, licitar não é apenas comprar pelo menor preço, mas comprar melhor, com eficiência e segurança jurídica. Esse conjunto está no art. 11 da Lei 14.133/2021. A alternativa que derruba a questão é a que fala em dar preferência às empresas do Estado. A nova lei não autoriza favorecimento por origem estatal da empresa. Isso afrontaria a lógica da isonomia e da competitividade, que são justamente objetivos centrais do procedimento licitatório. A Administração pode até adotar critérios de sustentabilidade e desenvolvimento nacional, mas sempre dentro das regras legais, sem criar privilégio indevido para empresas estatais. Perceba a pegadinha: a frase mistura um objetivo verdadeiro da lei, que é incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, com uma parte errada, que é a preferência para empresas do Estado. A banca adora esse truque: coloca um pedaço correto e emenda uma ideia proibida. Se apareceu privilégio sem base legal expressa, desconfie na hora. Então, a letra D está errada porque distorce o objetivo legal ao inserir preferência incompatível com a Lei 14.133/2021. As demais alternativas reproduzem, em essência, os objetivos previstos no art. 11.