Sobre os poderes da administração pública, assinale a alternativa correta:
- A)O poder vinculado ocorre quando a administração pública tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público pode escolher a melhor forma para agir.
Errada, porque o poder vinculado é justamente o oposto: a lei não dá margem de escolha relevante ao agente, ela define a conduta a ser seguida.
- B)O poder é discricionário quando o agente público não possui uma certa margem de liberdade no agir, devendo atuar dentro da lei.
Errada, porque o poder discricionário pressupõe justamente uma margem de liberdade legalmente prevista para escolha do agente.
- C)Pode-se falar de discricionariedade quando são utilizados conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, que denotam situações em que a autoridade terá liberdade para enquadrar, ou não, uma situação dentro deste conceito legal. Quando a lei fala em “falta leve” ou “falta grave” e não determina quais faltas são consideradas leves e quais serão consideradas graves, temos então uma certa liberdade de decisão do agente público no enquadramento da situação.
Certa, pois conceitos jurídicos indeterminados podem exigir juízo de valoração da autoridade no caso concreto, gerando espaço para discricionariedade administrativa.
- D)Não há diferença entre o poder vinculado e poder discricionário, haja vista que em ambos o administrador público deve observar a Lei.
Errada, porque há diferença sim: no poder vinculado a atuação é rigidamente definida pela lei, enquanto no discricionário existe margem de conveniência e oportunidade.
Gabarito: C
Os poderes da Administração não servem para dar "superpoder" ao agente público, mas para permitir que o Estado atue dentro da lei e em favor do interesse público. O ponto-chave aqui é diferenciar poder vinculado de poder discricionário: no vinculado, a lei fecha a porta e o administrador só pode agir de um jeito; no discricionário, a lei deixa uma pequena janela de liberdade para escolher, dentro dos limites legais, a solução mais conveniente e oportuna. Isso não significa agir fora da lei, e sim escolher entre opções juridicamente permitidas. A alternativa correta é a C porque ela traduz bem a ideia de discricionariedade ligada aos conceitos jurídicos indeterminados, como "falta leve" e "falta grave". Em situações assim, a lei não descreve tudo de forma matemática, então a autoridade precisa interpretar o caso concreto e enquadrá-lo no conceito legal. A doutrina administrativista ensina que isso pode gerar uma margem de apreciação administrativa, embora essa margem não seja absoluta nem livre de controle. É importante não confundir isso com arbítrio. Mesmo quando há discricionariedade, continuam valendo legalidade, finalidade, razoabilidade e motivação. Ou seja: a Administração pode escolher, mas não pode inventar regras nem decidir no impulso. A liberdade existe, mas vem com coleira jurídica.