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Direito Administrativo · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa incorreta:

Gabarito: D

O poder de polícia é aquele instrumento clássico da Administração para limitar, condicionar ou disciplinar direitos, atividades e bens individuais em favor do interesse público. Em outras palavras: o cidadão pode exercer seus direitos, mas dentro das regras do jogo definidas para proteger a coletividade, a segurança, a higiene, a ordem e a paz social. A doutrina costuma dividir o poder de polícia em atributos como discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, embora nem toda atuação de polícia administrativa tenha todos eles ao mesmo tempo. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute certas medidas diretamente, sem precisar primeiro de autorização judicial, e a coercibilidade significa que a ordem administrativa impõe-se ao administrado, inclusive com uso moderado da força, se necessário. O ponto da alternativa D é o pulo do gato: o poder de polícia não "restringe a arbitrariedade do Estado" como ideia principal. Na verdade, ele é um poder da própria Administração para restringir direitos privados em nome do interesse público, sempre com limites legais. O que restringe a arbitrariedade estatal é justamente a Constituição, a lei e os princípios administrativos, que controlam o exercício desse poder. Então, a banca inverteu os papéis: o poder de polícia não existe para conter a arbitrariedade do Estado, mas para conter excessos no exercício de direitos individuais quando isso for necessário ao interesse coletivo. Se a Administração exagera, aí sim entram os freios jurídicos, como legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e controle judicial.

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