Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa incorreta:
- A)O poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Certa, porque essa é a noção clássica de poder de polícia: condicionar e restringir bens, direitos e atividades em favor do interesse público.
- B)A autoexecutoriedade é a faculdade de a Administração decidir e executar diretamente sua decisão por seus próprios meios, sem intervenção do Poder Judiciário.
Certa, pois a autoexecutoriedade permite à Administração executar diretamente seus atos, sem precisar de ordem judicial prévia.
- C)A coercibilidade do poder de polícia, torna o ato obrigatório, independentemente da vontade do administrado.
Certa, já que a coercibilidade torna a medida administrativa obrigatória para o administrado, mesmo contra sua vontade.
- D)O poder de polícia restringe a arbitrariedade do Estado.
Errada, porque o poder de polícia não existe para limitar a arbitrariedade do Estado, e sim para limitar direitos individuais em benefício da coletividade, sempre sob controle da lei.
Gabarito: D
O poder de polícia é aquele instrumento clássico da Administração para limitar, condicionar ou disciplinar direitos, atividades e bens individuais em favor do interesse público. Em outras palavras: o cidadão pode exercer seus direitos, mas dentro das regras do jogo definidas para proteger a coletividade, a segurança, a higiene, a ordem e a paz social. A doutrina costuma dividir o poder de polícia em atributos como discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, embora nem toda atuação de polícia administrativa tenha todos eles ao mesmo tempo. A autoexecutoriedade permite que a Administração execute certas medidas diretamente, sem precisar primeiro de autorização judicial, e a coercibilidade significa que a ordem administrativa impõe-se ao administrado, inclusive com uso moderado da força, se necessário. O ponto da alternativa D é o pulo do gato: o poder de polícia não "restringe a arbitrariedade do Estado" como ideia principal. Na verdade, ele é um poder da própria Administração para restringir direitos privados em nome do interesse público, sempre com limites legais. O que restringe a arbitrariedade estatal é justamente a Constituição, a lei e os princípios administrativos, que controlam o exercício desse poder. Então, a banca inverteu os papéis: o poder de polícia não existe para conter a arbitrariedade do Estado, mas para conter excessos no exercício de direitos individuais quando isso for necessário ao interesse coletivo. Se a Administração exagera, aí sim entram os freios jurídicos, como legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e controle judicial.