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Direito Administrativo · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Sobre a administração pública, assinale a alternativa correta:

Gabarito: A

Na organização da Administração Pública, vale separar duas ideias que a banca adora misturar: desconcentração e descentralização. Quando o Estado cria pessoas jurídicas novas para executar atividades administrativas, você está diante da descentralização administrativa, formando a chamada administração indireta. É aí que entram autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Decreto-Lei 200/1967 e da doutrina clássica. Por isso, a alternativa A está correta: entidades administrativas, em regra, compõem a administração indireta. Já as entidades políticas são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Elas não são “entes da administração indireta”, porque têm autonomia política e competências constitucionais próprias. A atuação administrativa desses entes é regida pelo direito administrativo, mas o ente político em si não se confunde com a estrutura administrativa indireta. Outro detalhe importante: as entidades administrativas se vinculam aos entes políticos por controle finalístico ou supervisão ministerial, e não por subordinação hierárquica. Essa é uma diferença clássica de prova. Então, quando a questão fala em entidades administrativas, pense imediatamente em administração indireta e em pessoas jurídicas distintas do ente político que as institui. Resumo de prova: administração direta = órgãos; administração indireta = entidades. Se você guardar essa dupla, já evita metade das pegadinhas desse assunto. A banca costuma trocar órgão por entidade, e entidade por pessoa política, só para testar se você está atento.

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