Sobre os poderes administrativos, assinale a alternativa incorreta:
- A)O poder vinculado ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Portanto, quando houver uma situação descriminada na lei, o agente público deve agir exatamente da forma prevista em lei.
Certa: descreve corretamente o poder vinculado, em que a lei define exatamente a conduta do agente.
- B)O poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Certa: o poder discricionario concede margem de escolha, mas sempre dentro dos limites legais e dos principios da razoabilidade e proporcionalidade.
- C)O poder regulamentar é “a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando
Certa: o poder regulamentar serve para complementar a lei e viabilizar sua aplicacao, sem inovar contra o texto legal.
- D)O poder hierárquico é a ordenação de elementos conforme a distribuição de poderes. Portanto, o poder hierárquico atinge aqueles que possuem ou não algum grau de subordinação com outro agente público ou órgão.
Errada: o poder hierarquico so existe entre orgaos e agentes com relacao de subordinacao, e nao alcança quem nao esteja nessa estrutura.
Gabarito: D
Os poderes administrativos sao instrumentos que permitem a Administracao agir para atender ao interesse publico. Entre os mais cobrados estao o poder vinculado, o discricionario, o regulamentar e o hierarquico. A pegadinha da questao esta em misturar conceitos que parecem parecidos, mas nao sao: no poder vinculado, a lei prende o agente do inicio ao fim; no discricionario, a lei deixa uma pequena zona de escolha, sempre dentro da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. No poder regulamentar, a Administracao edita atos gerais para dar execucao a lei, sem inovar contra ela. Isso aparece, por exemplo, nos decretos regulamentares, que servem para detalhar a aplicacao pratica da norma. A doutrina classica, como Hely Lopes Meirelles, ensina justamente que o regulamento complementa a lei, nao a substitui nem a modifica. Ja o poder hierarquico existe dentro da estrutura interna da Administracao, permitindo distribuicao, coordenacao, fiscalizacao, delegacao e avocacao entre orgaos e agentes em relacao de subordinacao. Por isso, ele nao atinge quem nao esteja submetido a essa relacao hierarquica. Nao ha hierarquia entre pessoas ou orgaos sem vinculo de subordinacao, como ocorre entre administracao direta e entidades da administracao indireta em regra. Assim, a alternativa D esta incorreta porque afirma que o poder hierarquico atinge aqueles que possuem ou nao subordinação. Isso contraria o conceito basico do tema: hierarquia pressupoe subordinacao. Se nao existe subordinacao, o que pode existir e vinculo de tutela ou supervisao, e nao poder hierarquico.