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Direito Administrativo · EPL · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme previsão expressa na Constituição Federal de 1988, ‘a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’. Assim, no que tange aos princípios da Administração Pública, marque a alternativa incorreta:

Gabarito: D

Os princípios do art. 37, caput, da CF/88 são o núcleo da Administração Pública e aparecem o tempo todo em provas: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ideia central é simples: o poder público não age com liberdade total como o particular. Ele só pode fazer o que a lei autoriza, e ainda precisa agir com neutralidade, ética, transparência e foco em resultados. Na prática, a legalidade para a Administração é mais apertada do que para o cidadão comum. Já a impessoalidade aparece com força em concursos, licitações e em qualquer atuação que exija escolha objetiva, sem favorecimento pessoal. A moralidade, por sua vez, não é enfeite de discurso: ela impede condutas como o nepotismo, que afrontam ética, boa-fé e probidade administrativa. O ponto de atenção da questão está na eficiência. Ela realmente integra expressamente o art. 37, caput, mas não nasceu com a redação original da CF/88. A eficiência foi inserida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, no contexto da reforma administrativa. Então, chamar a eficiência de princípio originário, “previsto desde a promulgação” da Constituição, está errado. Por isso o gabarito é a letra D: a afirmação erra ao dizer que a eficiência já estava no texto original de 1988. Ela é, sim, constitucional e importantíssima, mas entrou depois, por emenda, e cobra da Administração foco em desempenho, qualidade e entrega de resultados.

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