Conforme previsão expressa na Constituição Federal de 1988, ‘a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’. Assim, no que tange aos princípios da Administração Pública, marque a alternativa incorreta:
- A)O princípio da legalidade aplicado ao setor público é mais restrito que no setor privado, certo que o administrador público só pode fazer o que a lei autoriza, e o particular pode fazer tudo que a lei não veda.
Certa: a legalidade administrativa é mesmo mais restrita, pois o agente público só pode agir quando houver autorização legal.
- B)A licitação e o concurso são procedimentos administrativos que realçam a aplicação do princípio da impessoalidade, dado o caráter objetivo das seleções, sempre lastreadas em critérios objetivos previstos em edital.
Certa: licitação e concurso concretizam a impessoalidade porque buscam decisões objetivas e sem favorecimento pessoal.
- C)A vedação ao nepotismo tem base no princípio da moralidade, pois empregar parentes diretos e cônjuges na administração pública fere a ética, a probidade e a boa-fé objetiva.
Certa: a vedação ao nepotismo se relaciona diretamente com a moralidade administrativa, conforme entendimento consolidado do STF na Súmula Vinculante 13.
- D)Princípio originário, previsto desde a promulgação da CF/88, a eficiência retrata a necessidade da Administração Pública de cumprir metas e entregar resultados efetivos à população.
Errada: a eficiência só foi introduzida no art. 37, caput, pela EC 19/1998, e não estava na redação original da CF/88.
Gabarito: D
Os princípios do art. 37, caput, da CF/88 são o núcleo da Administração Pública e aparecem o tempo todo em provas: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A ideia central é simples: o poder público não age com liberdade total como o particular. Ele só pode fazer o que a lei autoriza, e ainda precisa agir com neutralidade, ética, transparência e foco em resultados. Na prática, a legalidade para a Administração é mais apertada do que para o cidadão comum. Já a impessoalidade aparece com força em concursos, licitações e em qualquer atuação que exija escolha objetiva, sem favorecimento pessoal. A moralidade, por sua vez, não é enfeite de discurso: ela impede condutas como o nepotismo, que afrontam ética, boa-fé e probidade administrativa. O ponto de atenção da questão está na eficiência. Ela realmente integra expressamente o art. 37, caput, mas não nasceu com a redação original da CF/88. A eficiência foi inserida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, no contexto da reforma administrativa. Então, chamar a eficiência de princípio originário, “previsto desde a promulgação” da Constituição, está errado. Por isso o gabarito é a letra D: a afirmação erra ao dizer que a eficiência já estava no texto original de 1988. Ela é, sim, constitucional e importantíssima, mas entrou depois, por emenda, e cobra da Administração foco em desempenho, qualidade e entrega de resultados.