Em certo município, a prestação do serviço público de transporte urbano de passageiros, de responsabilidade municipal, é prestado por uma empresa privada, que assinou contrato de prestação de serviço por 10 anos, após escolha feita em licitação na modalidade concorrência. Ante o caso concreto, a modalidade de execução do referido serviço é:
- A)Permissão
Errada, porque permissão é mais precária e, embora também possa envolver licitação, não é a forma típica de contrato estável por prazo certo como a descrita.
- B)Autorização
Errada, porque autorização é ato administrativo precário e discricionário, sem a estrutura contratual própria da hipótese narrada.
- C)Concessão
Certa, pois a concessão de serviço público exige licitação na modalidade concorrência e contrato por prazo determinado, exatamente como no enunciado.
- D)Terceirização
Errada, porque terceirização é uma técnica de contratação de serviços auxiliares da Administração, não a delegação da prestação de serviço público ao usuário.
Gabarito: C
Quando o enunciado fala em transporte urbano de passageiros, você está diante de um serviço público de titularidade municipal, que pode ser executado diretamente pelo Município ou por delegação a particular. A pista mais importante aqui é a forma da contratação: houve licitação na modalidade concorrência e contrato por 10 anos. Isso combina com concessão de serviço público, e não com simples autorização ou permissão. Na Lei 8.987/1995, a concessão é a delegação da prestação de serviço público, feita por licitação na modalidade concorrência, por prazo determinado, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para desempenhá-lo por sua conta e risco. Ou seja, aparece exatamente o trio que a questão trouxe: licitação, concorrência e contrato com prazo certo. A permissão até pode ser usada para delegar serviço público, mas hoje ela também exige licitação e é formalizada por contrato de adesão, com caráter mais precário. Já a autorização é, em regra, ato administrativo mais discricionário e precário, sem esse perfil contratual forte. Por isso, quando a banca descreve uma relação estável, com contrato e prazo, ela está apontando para concessão. Em resumo: se o serviço é público, municipal, delegado por concorrência e com contrato de 10 anos, o nome técnico da execução é concessão. É o clássico caso em que a Administração não fez um simples favor administrativo, mas entregou a prestação do serviço a um particular com regras bem definidas.