Com base com o Art. 72. da A Lei nº 14.133/21, “O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos”, entre outros, EXCETO:
- A)Indicação das marcas/modelos e especificações dos serviços que se pretende contratar.
Correta. É a exceção: não integra o rol legal do art. 72.
- B)Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
Incorreta. Documento de formalização da demanda e estudos/projetos cabíveis integram o rol.
- C)Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei.
Incorreta. Estimativa de despesa calculada conforme o art. 23 é exigida.
- D)Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos.
Incorreta. Parecer jurídico e pareceres técnicos, se cabíveis, integram o processo.
- E)Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.
Incorreta. Comprovação de habilitação e qualificação mínima do contratado é exigida.
Gabarito: A
O processo de contratação direta da Lei 14.133/2021 deve conter documentos como formalização da demanda, estimativa de despesa, pareceres, comprovação de habilitação e razão da escolha. Indicação de marcas e modelos não aparece como documento obrigatório geral do art. 72.