O patrimônio público são os bens que estão à disposição da coletividade e são definidos como bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico e até mesmo turístico, ou seja, ganham a forma também de direitos e valores. Os bens públicos podem ser classificados em: I. De uso comum do povo, como, por exemplo, praças, ruas, estradas e rios. II. De uso especial, ou seja, terrenos e edifícios usados para serviços públicos. III. Dominicais, como imóveis desocupados e usados para obtenção de renda. Está(ão) CORRETOS:
- A)I, apenas.
Incorreta. Também estão corretos os itens II e III.
- B)I, III, apenas.
Incorreta. Também está correto o item II.
- C)I, II, apenas.
Incorreta. Também está correto o item III.
- D)III, apenas.
Incorreta. Também estão corretos os itens I e II.
- E)I, II, III.
Correta. Os três itens refletem a classificação civil dos bens públicos.
Gabarito: E
Os bens públicos classificam-se em bens de uso comum do povo, como ruas e praças; bens de uso especial, afetados a serviços ou estabelecimentos públicos; e bens dominicais, que integram o patrimônio disponível do Estado.