Segundo a Constituição Federal de 1.988, “Os atos de improbidade administrativa importarão ao agente público”: I. A suspensão dos direitos políticos. II. A perda da função pública. III. A indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei sem prejuízo da ação penal cabível. Está(ão) CORRETO(S):
- A)I, apenas.
Incorreta. Suspensão dos direitos políticos não é a única consequência constitucional.
- B)II, III, apenas
Incorreta. Também há suspensão dos direitos políticos.
- C)III, apenas.
Incorreta. Também há perda da função pública e suspensão de direitos políticos.
- D)I, II, apenas.
Incorreta. Omite indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.
- E)I, II, III.
Correta. Os três itens reproduzem o art. 37, § 4º, da Constituição.
Gabarito: E
A Constituição prevê que atos de improbidade importarão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação legais, sem prejuízo da ação penal cabível.