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Direito Administrativo · EDUCA · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

“Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público”. Neste conceito, NÃO se enquadram como atos administrativos negociais:

Gabarito: A

Atos administrativos negociais sao aqueles em que a Administracao manifesta vontade para permitir, reconhecer ou ajustar uma faculdade ao particular, quase sempre com condicoes. Eles aparecem muito em provas como licenca, autorizacao, permissao, admissao, visto, aprovacao, homologacao, dispensa e renuncia. A ideia central e: ha um “negocio” juridico administrativo, embora a Administracao continue mandando nas regras do jogo. A pegadinha da questao esta em misturar atos negociais com atos ordinatorios. Ordem de servico e portaria sao atos administrativos ordinatorios, usados para organizar o funcionamento interno da Administracao, disciplinar rotinas e dar comandos hierarquicos. Ou seja, eles nao deferem faculdade ao particular nem concretizam negocio juridico individual nesse sentido. Por isso, o gabarito e a alternativa A. As demais opcoes trazem exemplos classicos de atos negociais, muito cobrados em doutrina administrativa tradicional. Em linhas gerais, essa classificacao vem da doutrina majoritaria de Direito Administrativo, adotada em provas quando a banca quer diferenciar atos que produzem efeitos internos de atos que concedem, reconhecem ou consentem algo ao administrado. Se voce lembrar que atos negociais normalmente envolvem consentimento estatal para um interesse individual e que ordem de servico e portaria servem para organizar a maquina publica, ja mata a questao sem sofrimento.

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