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Direito Administrativo · DPE-RJ · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O Objetivo do princípio da proporcionalidade é verificar a constitucionalidade das leis e atos normativos que limitam os efeitos de normas constitucionais, máxime as definidoras de direitos fundamentais. Para verificar se uma lei ou ato restritivo é constitucional, utiliza-se o princípio da proporcionalidade, através de três critérios, que devem ser utilizados nessa ordem: 1) adequação; 2) necessidade; 3) proporcionalidade em sentido escrito"." (MARTINS, Flávio. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2020, p. 412). À luz do princípio da proporcionalidade, considere a seguinte situação. A fim de conter o contágio pela Covid-19 e proteger um dos grupos populacionais mais vulneráveis à doença, a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito do Município Delta sancionou e promulgou a Lei nº 456, que proíbe o atendimento presencial de pessoas maiores de 60 (sessenta) anos nos estabelecimentos bancários localizados no Município Delta. Assim, pode-se se concluir que:

Gabarito: D

O princípio da proporcionalidade funciona como um teste em três etapas: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. A ideia é simples: quando o Estado restringe um direito, ele precisa mostrar que a medida serve para o fim buscado, que não existe outro meio menos pesado e que, no balanço final, o sacrifício imposto não é exagerado. É aquele famoso: não basta querer fazer o bem, tem que fazer do jeito certo. No caso, a lei proibiu o atendimento presencial de pessoas com mais de 60 anos em bancos. O objetivo de proteger um grupo vulnerável contra a Covid-19 até pode ser legítimo, e a medida pode até parecer útil. O problema aparece na segunda etapa: necessidade. Se existem alternativas menos gravosas, como limitação de horário, atendimento prioritário remoto, reserva de guichês, agendamento ou protocolos sanitários reforçados, não se pode escolher a proibição total do atendimento presencial como se fosse a única saída. Por isso, o gabarito é a letra D. A norma é inconstitucional porque viola o subprincípio da necessidade, já que há meios menos restritivos para alcançar a mesma finalidade. Esse é o raciocínio clássico da proporcionalidade: entre várias medidas aptas, o Poder Público deve optar pela que cause menor restrição ao direito atingido. A doutrina constitucional costuma tratar isso como o teste da alternativa menos gravosa. No plano jurisprudencial, o STF aplica essa lógica com frequência ao controlar restrições estatais a direitos fundamentais, exigindo justificação concreta e evitando soluções excessivas. Aqui, a lei foi além do necessário ao impedir de forma ampla o atendimento presencial de todos os maiores de 60 anos.

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