A Lei Federal nº 14.230/2021, que alterou dispositivos relacionados aos atos de improbidade administrativa, trouxe inovações, como a:
- A)Extinção do dever de reparação do dano ao erário por parte do agente público responsável.
Incorreta: a reparação ao erário não foi extinta.
- B)Autorização para condutas culposas serem equiparadas a atos de improbidade, independentemente de dolo.
Incorreta: a reforma não equiparou culpa a dolo; fez o contrário.
- C)Reforço da exigência de comprovação de dolo (intenção) para configuração de algumas modalidades de improbidade.
Correta: houve reforço da necessidade de comprovação de dolo.
- D)Permissão para que agentes políticos condenados por atos dolosos regressem ao serviço público sem restrições ou prazos.
Incorreta: condenações podem gerar restrições e prazos legais.
Gabarito: C
A reforma da improbidade pela Lei 14.230/2021 reforçou a exigência de dolo para caracterização dos atos de improbidade, afastando a responsabilização por mera culpa e preservando deveres como reparação do dano quando cabível.