Segundo a Lei nº 14.133/2021, constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público. Caso a paralisação ou a anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por
- A)danos morais.
Incorreta. A lei não restringe a solução a danos morais.
- B)nulidades e danos.
Incorreta. Nulidades e danos não é a expressão legal.
- C)danos materiais.
Incorreta. Danos materiais é expressão mais estreita do que a prevista.
- D)perdas e danos.
Correta. A lei menciona indenização por perdas e danos.
Gabarito: D
Se a nulidade ou paralisação do contrato não for medida de interesse público, a Lei 14.133/2021 orienta a continuidade contratual e a solução da irregularidade por indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.