Leia o trecho a seguir. “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular, é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.’’ MEIRELLES, Hely L. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 82. Nesse trecho, o autor:
- A)ofende o princípio da liberdade, que foi eleito pela Constituição Federal de 1988 como postulado basilar da República.
Incorreta. O trecho não ofende liberdade; diferencia particulares e Administração.
- B)ofende o princípio da motivação, posto que restringe qualquer arbítrio do administrador público.
Incorreta. A ideia central não é motivação, mas submissão à lei.
- C)apresenta uma forma de consagração do princípio da moralidade pública, pois exorta do administrador público a eticidade.
Incorreta. Moralidade envolve ética e probidade, não a autorização legal em si.
- D)apresenta uma forma de consagração do princípio da legalidade, pois a finalidade pública está acima de interesses pessoais.
Correta. O trecho consagra o princípio da legalidade administrativa.
Gabarito: D
Para a Administração Pública, legalidade significa agir somente quando e como a lei autoriza. Diferentemente do particular, o administrador não atua por vontade pessoal livre.