Leia o caso a seguir. Uma servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Anápolis, adquiriu, durante o exercício do cargo público, imóveis de luxo em condomínio horizontal de alto padrão nos arredores da cidade. Ao declarar seus bens, foi possível constatar que os imóveis adquiridos são avaliados em valores bem superiores à evolução de seu patrimônio e da sua renda. Juridicamente, tendo como base as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992), em tese, ela praticou
- A)ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, cujas sanções consistem em perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e, quando for o caso, ressarcimento integral do dano.
Correta. A situação aponta para improbidade por enriquecimento ilícito.
- B)falta disciplinar e ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, ambos puníveis com pena de demissão, sem possibilidade de reversão, ainda que tenha declarado os bens.
Incorreta. A declaração dos bens não impede apuração, mas a pena administrativa não é descrita assim.
- C)ato de improbidade administrativa por dano causado ao Erário, cujas sanções, consistem em ressarcimento integral do dano, demissão, multa civil e cassação dos direitos políticos.
Incorreta. O núcleo é enriquecimento ilícito, não dano ao erário.
- D)falta disciplinar, punível com sanção administrativa de suspensão de cento e vinte dias, mas não praticou ato de improbidade administrativa, pois não se trata de enriquecimento ilícito, uma vez que declarou os bens.
Incorreta. Declarar os bens não afasta o possível enriquecimento ilícito.
Gabarito: A
Aquisição de bens de valor desproporcional à evolução patrimonial e à renda do agente, em tese, configura enriquecimento ilícito na Lei de Improbidade.