Dentre as formas de extinção dos atos administrativos, pode surgir norma jurídica que torne impossível a situação antes permitida. Assim, estaremos diante da
- A)revogação.
Incorreta. Revogação decorre de conveniência e oportunidade.
- B)cassação.
Incorreta. Cassação ocorre por descumprimento de condições pelo beneficiário.
- C)caducidade.
Correta. Norma superveniente incompatível caracteriza caducidade.
- D)anulação.
Incorreta. Anulação decorre de ilegalidade originária.
Gabarito: C
Caducidade é a extinção do ato administrativo quando norma jurídica superveniente torna impossível a situação antes permitida. Não se confunde com revogação por conveniência, anulação por ilegalidade ou cassação por descumprimento de condições.