Leia o texto a seguir. (...) é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 36 ed. Grupo GEN, 2023. O ato administrativo é o ato jurídico que possui atributos próprios que o distingue dos demais atos jurídicos de direito privado, submetendo-o a um regime jurídico de direito administrativo. Sobre os atributos do ato administrativo, o conceito do texto refere-se ao atributo da
- A)tipicidade.
Correta. A definição transcrita é a de tipicidade.
- B)imperatividade.
Incorreta. Imperatividade é a imposição unilateral de obrigações ao particular.
- C)autoexecutoriedade.
Incorreta. Autoexecutoriedade permite execução direta do ato em certas hipóteses.
- D)legitimidade.
Incorreta. Legitimidade refere-se à presunção de conformidade do ato com o Direito.
Gabarito: A
Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas em lei para produzir certos efeitos. A Administração não pode escolher livremente formas atípicas para alcançar qualquer finalidade.