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Direito Administrativo · CS-UFG · 2024

Questão comentada de Direito Administrativo

Leia o texto a seguir sobre a definição de atos administrativos. “[...] toda manifestação unilateral de vontade da Administração, ou de quem lhe faça as vezes, que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, passível de reapreciação pelo Poder Judiciário”. SPITZCOVSKY, Celso. Esquematizado – Direito Administrativo. 5 ed. Editora Saraiva, 2022. Conforme exposto no texto, as espécies dos atos administrativos se diferenciam pelo conteúdo do ato emanado. Dessa forma, são espécies de atos administrativos os punitivos, os enunciativos, os ordinatórios, os normativos e os negociais. Os últimos – atos negociais – são indispensáveis à manifestação de vontade da Administração Pública. Mediante o exposto, quanto ao conceito e aplicabilidade dos atos administrativos negociais, eles são entendidos como aqueles

Gabarito: B

Atos negociais são manifestações unilaterais da Administração que coincidem com uma pretensão do particular, como licença, autorização e permissão, preservado o interesse público.

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