A Lei n° 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos - define como conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução:
- A)estudo técnico preliminar.
Incorreta. Estudo técnico preliminar antecede e fundamenta a solução da contratação.
- B)anteprojeto.
Incorreta. Anteprojeto tem menor nível de detalhamento que o projeto básico.
- C)projeto básico.
Correta. A definição legal é a de projeto básico.
- D)projeto executivo.
Incorreta. Projeto executivo detalha a execução a partir do projeto básico.
Gabarito: C
Projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com precisão adequada, para definir e dimensionar obra ou serviço, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares e capaz de permitir avaliação de custo, método e prazo de execução.