A preocupação com gestão de risco na administração pública tem sido uma constante. A Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 trouxe alguns aprimoramentos quanto a repartição objetiva de riscos contratuais. O capítulo III da referida Lei estabelece que os riscos relacionados à execução do contrato sejam distribuídos entre as partes envolvidas. Para tanto, orienta a utilização da matriz de
- A)alocação de riscos.
Correta: a expressão legal é matriz de alocação de riscos.
- B)responsabilidades.
Incorreta: matriz de responsabilidades não é o termo do capítulo.
- C)análise de riscos.
Incorreta: análise de riscos é etapa, não a matriz contratual prevista.
- D)pactuação de resultados.
Incorreta: pactuação de resultados não é o instrumento indicado.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 prevê matriz de alocação de riscos para repartir objetivamente os riscos contratuais entre as partes, especialmente em contratações complexas.