O art. 15 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das fundações públicas federais, define: “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança”. Conforme a referida Lei, o prazo regular, contado a partir da data da posse, para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, é de
- A)05 dias.
Incorreta. Cinco dias é prazo inferior ao previsto no art. 15.
- B)10 dias.
Incorreta. Dez dias não é o prazo regular da Lei 8.112/1990.
- C)15 dias.
Correta. O prazo legal é de 15 dias.
- D)20 dias.
Incorreta. Vinte dias excede o prazo legal.
Gabarito: C
Na Lei 8.112/1990, exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo ou função. O servidor empossado tem 15 dias, contados da posse, para entrar em exercício.