A Lei n° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta, visando, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração. Nos termos do § 2º do art. 1º, a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da administração indireta é
- A)o órgão.
Correta. Unidade de atuação sem personalidade na estrutura administrativa é órgão.
- B)a entidade.
Incorreta. Entidade é unidade com personalidade jurídica.
- C)a empresa.
Incorreta. Empresa é espécie de pessoa jurídica ou organização, não a definição legal do art. 1º.
- D)o departamento.
Incorreta. Departamento pode ser órgão interno, mas não é a definição legal geral.
Gabarito: A
Para a Lei 9.784/1999, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da Administração Indireta. Entidade, por sua vez, é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.