Em conformidade com o Direito Administrativo brasileiro, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:
- A)três anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada boa-fé.
Incorreta. O prazo não é de três anos e a ressalva não é boa-fé.
- B)cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada boa-fé.
Incorreta. O prazo é de cinco anos, mas a ressalva é má-fé.
- C)dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Incorreta. O prazo não é de dez anos.
- D)cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Correta. O prazo é de cinco anos, salvo comprovada má-fé.
Gabarito: D
Na Lei 9.784/1999, o direito da Administração de anular atos favoráveis aos destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. A proteção é voltada à segurança jurídica e à confiança legítima.