Instrumento de fundamental importância para o exercício da atividade administrativa, a autotutela:
- A)condiciona a defesa dos interesses e direitos da Administração Pública à intervenção do Poder Judiciário.
Incorreta. Autotutela dispensa provocação obrigatória do Judiciário.
- B)refere-se à capacidade e à obrigação da Administração Pública de revogar e anular os seus atos administrativos.
Correta. Resume a capacidade e obrigação de anular e revogar atos administrativos.
- C)refere-se à supervisão e ao controle exercidos pela Administração Direta em face das entidades da Administração Indireta.
Incorreta. Supervisão da Direta sobre a Indireta é controle finalístico, não autotutela em sentido próprio.
- D)condiciona a validade dos atos administrativos à sua respectiva previsibilidade, resguardando-se, dessa forma, a segurança jurídica.
Incorreta. Previsibilidade e segurança jurídica não definem autotutela.
Gabarito: B
Autotutela é o poder-dever da Administração de controlar seus próprios atos, anulando os ilegais e revogando os válidos por conveniência e oportunidade, respeitados direitos adquiridos e limites de segurança jurídica.