A Lei n° 8.112/1990 institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. No capítulo II seção I, a Lei trata da aposentadoria dos servidores públicos civis da União. Pelos ditames do art. 186, o servidor pode aposentar-se voluntariamente aos
- A)trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta se mulher, com proventos integrais.
Correta. Corresponde à hipótese de proventos integrais indicada no art. 186.
- B)trinta e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e trinta se professora, com proventos integrais.
Incorreta. Para magistério, a redação legal tradicional usa 30 anos para professor e 25 para professora.
- C)vinte e cinco anos de serviço, se homem, e aos vinte se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo.
Incorreta. Os prazos proporcionais não são 25 e 20 anos.
- D)sessenta anos de idade, se homem, e aos cinquenta e cinco se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Incorreta. A aposentadoria proporcional por idade na redação tradicional é aos 65 anos para homem e 60 para mulher.
Gabarito: A
O art. 186 da Lei 8.112/1990 prevê aposentadoria voluntária, na redação cobrada, aos 35 anos de serviço para homem e 30 para mulher, com proventos integrais. O regime previdenciário sofreu reformas constitucionais, mas a alternativa reproduz o dispositivo pedido.