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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em um caso hipotético, foi publicado um decreto do Poder Executivo que encerram as atividades de um posto de saúde do município sem qualquer explicação sobre os fatos no ato ou no processo administrativo que o gerou. Após provocação, poderá o Poder Judiciário

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: ato administrativo precisa ter elementos mínimos de validade, e um deles é o motivo, isto é, os fatos e fundamentos que justificam a decisão. Se o decreto fechou um posto de saúde sem explicar nada, surge um problema sério de legalidade, porque o Judiciário pode verificar se o ato tem ou não motivo e, se faltar motivo, anular o ato. Isso não é invasão do mérito administrativo, porque o juiz não está escolhendo se foi conveniente ou inoportuno fechar o posto; ele está conferindo se o ato nasceu sem base fática ou jurídica, o que é vício de legalidade. Pela Lei 4.717/1965, art. 2º, e pela doutrina clássica dos elementos do ato administrativo, a ausência de motivo é vício que autoriza anulação. Em prova, sempre desconfie quando a banca tenta transformar falta de justificativa em simples "opção administrativa": sem motivo, o ato fica capenga.

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