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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, ao definir os princípios, estabelece que o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao SEBRAE, na forma de redução de despesas correntes, sendo remunerado o contrato com base em percentual da economia gerada, consiste no

Gabarito: B

No regime de licitações e contratos do Sistema SEBRAE, existe uma figura contratual pensada para resultados: o contrato em que o fornecedor assume a prestação de serviços e pode até envolver obras e fornecimento de bens, mas com foco em reduzir despesas do SEBRAE. A lógica aqui não é pagar apenas pelo serviço em si, e sim pelo ganho econômico produzido. Se o contrato gera economia, faz sentido remunerar com base em parte dessa economia, certo? É a cara do contrato de eficiência. Esse modelo aparece nos regulamentos internos inspirados na ideia de contratação por desempenho, muito associada ao incentivo por resultado. Em vez de premiar apenas a execução formal da atividade, o sistema valoriza a eficiência prática: quanto o contratado consegue economizar para a entidade. Isso desloca o eixo do contrato para a performance e para o benefício mensurável ao interesse público. Por isso, o enunciado descreve exatamente o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, com possível realização de obras e fornecimento de bens, voltado a gerar economia ao SEBRAE e remunerado por percentual da economia obtida. Essa é a definição típica de contrato de eficiência, e não de contrato de serviços comum. Em prova, a palavra-chave é "percentual da economia gerada". Achou isso no texto? Pode desconfiar forte de contrato de eficiência.

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