Em um caso hipotético, a Câmara Municipal de Morrinhos por meio de lei declarou de utilidade pública um imóvel urbano situado no centro da cidade com a finalidade de criação de um terminal necessário para o funcionamento do transporte coletivo. Nesse caso
- A)a desapropriação é legal, podendo o proprietário realizar oposição caso as autoridades administrativas penetrem no imóvel antes do pagamento da justa indenização.
Errada, porque a ocupação do imóvel antes do pagamento da justa indenização não gera simples oposição administrativa, mas afronta a garantia constitucional da prévia indenização.
- B)a desapropriação é legal, pois apesar da iniciativa do Poder Legislativo, caberá ao Poder Executivo praticar os atos necessários à sua efetivação.
Certa, porque a lei pode declarar a utilidade pública e caberá ao Poder Executivo praticar os atos necessários para efetivar a desapropriação.
- C)a desapropriação é ilegal, cabendo ao Poder Judiciário decidir se verifica ou não caso de utilidade pública.
Errada, porque o Poder Judiciário não decide se há utilidade pública; ele apenas controla a legalidade do procedimento, sem substituir a Administração no mérito do ato.
- D)a desapropriação é ilegal, pois cabe apenas ao chefe do Poder Executivo a competência privativa de decretar a utilidade pública de imóvel.
Errada, porque não é correto afirmar que apenas o chefe do Executivo possa declarar utilidade pública, já que a questão admite a declaração por lei, com posterior atuação executiva.
Gabarito: B
A desapropriação é uma forma de intervenção do Estado na propriedade em que o poder público retira o bem do particular por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, com pagamento de justa e prévia indenização em dinheiro, como regra do art. 5º, XXIV, da Constituição. No caso, a lei municipal declarou a utilidade pública do imóvel para implantação de um terminal de transporte coletivo, finalidade que se encaixa bem no interesse público. O ponto principal da questão é este: a declaração de utilidade pública pode vir da lei, mas a efetivação da desapropriação depende dos atos administrativos do Poder Executivo. Em outras palavras, a Câmara faz a base normativa, mas quem toca o processo, pratica os atos materiais e conduz a desapropriação é a Administração. Por isso, o item B está correto. O Legislativo pode editar a lei declaratória, e o Executivo fica responsável por adotar as providências necessárias para concretizar a medida, como a imissão na posse, a negociação administrativa ou a propositura da ação expropriatória, quando cabível. O raciocínio é bem alinhado com a ideia de que o Judiciário não escolhe o mérito da utilidade pública, só controla a legalidade do ato. Então, se a prova tentou te confundir com quem "decreta" e quem "executa", o truque é separar a declaração do interesse público da execução prática da desapropriação. É a típica divisão de tarefas do Estado: um fala, o outro faz.