Em um caso hipotético, a lei faculta à Administração Pública Municipal a remoção ex officio de servidor público para atender à conveniência do serviço. Ao praticar o ato de remoção no caso acima, o agente público estará exercendo no ato administrativo o poder da Administração
- A)vinculado, conferido pela própria lei.
Errada, porque a existência de conveniência do serviço revela margem de არჩევa administrativa, e isso não combina com um poder vinculado.
- B)vinculado, sem margens para escolhas subjetivas.
Errada, pois não é só a lei que confere o poder: há também escolha administrativa quanto à necessidade da remoção no caso concreto.
- C)discricionário, sem margens para escolhas subjetivas.
Errada, porque dizer que é discricionário e ao mesmo tempo sem margem para escolhas subjetivas contradiz a própria ideia de discricionariedade.
- D)discricionário, conferido pela própria lei.
Certa, porque a lei autoriza a atuação e a Administração avalia a conveniência do serviço, caracterizando poder discricionário.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é "conveniência do serviço". Quando a lei diz que a Administração pode remover servidor de ofício para atender a essa conveniência, ela não está impondo uma única solução automática, mas permitindo uma escolha administrativa dentro da lei. Isso é típico de poder discricionário: a Administração decide com base em critérios de oportunidade e conveniência, sempre respeitando a finalidade pública e os limites legais. Na prática, o ato de remoção ex officio nasce de uma autorização legal, mas a decisão concreta depende de avaliação administrativa. Ou seja, a lei dá o poder e o caso concreto mostra como ele será usado. Se a Administração precisa escolher se a remoção é ou não necessária para o serviço, existe margem de valoração, e isso afasta o caráter vinculado. Por isso o gabarito é a letra D: poder discricionário, conferido pela própria lei. A doutrina administrativa clássica ensina que, nos atos discricionários, a lei estabelece a competência e o fim, mas deixa ao administrador certa liberdade quanto ao motivo e ao objeto, dentro dos limites legais. Em termos de concurso, sempre que aparecer "conveniência e oportunidade", acende a luz do discricionário.