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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A pessoa designada para exercer determinada função de interesse público, porém de forma transitória e geralmente sem remuneração, é um agente público

Gabarito: A

Agente público, no sentido amplo, é toda pessoa que atua em nome do Estado, ainda que sem vínculo permanente. Dentro dessa ideia, a doutrina costuma separar várias espécies: servidor, empregado público, agente político, temporário, delegado, credenciado e honorífico. A questão descreve exatamente o agente honorífico: alguém designado para cumprir uma função de interesse público, de modo transitório e, em regra, sem remuneração, como ocorre em certos serviços cívicos ou em atividades de colaboração com o Poder Público. O ponto-chave aqui é a combinação de transitoriedade com ausência de caráter profissional. Não se trata de ocupação estável, nem de emprego, nem de delegação por conta própria. A pessoa até pode exercer uma função relevante, mas não vira “servidor de carreira” por isso. É uma colaboração excepcional, quase um serviço público de passagem. Por isso o gabarito é a alternativa A, honorífico. A doutrina administrativa brasileira costuma definir o agente honorífico como aquele convocado, designado ou nomeado para desempenhar tarefa pública específica, normalmente sem remuneração, em situação transitória e sem vínculo funcional típico. Em provas, isso costuma aparecer em situações como jurados, mesários e outros colaboradores eventuais do Estado. Se você decorou só uma frase, guarde esta: agente honorífico = função pública temporária, em geral gratuita, sem a estrutura clássica de cargo ou emprego. A banca adora trocar esse conceito por palavras parecidas para ver se você cai no charme da nomenclatura.

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