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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O instituto da delegação, no ordenamento jurídico brasileiro é

Gabarito: A

A delegacao, no processo administrativo federal, e um jeito de distribuir a pratica de atos para dar eficiencia ao serviço publico. A Lei 9.784/1999, no art. 12, deixa isso claro: a competencia pode ser delegada a outros orgaos ou titulares, ainda que eles nao sejam hierarquicamente vinculados ao delegante, desde que haja conveniencia, oportunidade e que a materia nao esteja entre as vedacoes legais. O ponto central aqui e que delegacao nao se confunde com renuncia de competencia. O delegante continua responsavel por organizar a atuacao administrativa, mas transfere a pratica do ato dentro dos limites permitidos em lei. E como concurso adora uma casca de banana, vale lembrar das proibicoes do art. 13: atos de carater normativo, decisao de recursos administrativos e materias de competencia exclusiva nao podem ser delegados. Por isso, a alternativa A esta correta: o ordenamento brasileiro admite delegacao mesmo para orgaos ou titulares sem subordinacao hierarquica direta. Isso e perfeitamente compativel com a logica da lei, que prioriza eficiencia sem romper a legalidade. Em outras palavras: pode delegar, mas nao pode sair delegando tudo como se fosse transferir o CPF da competencia.

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