O instituto da delegação, no ordenamento jurídico brasileiro é
- A)permitido, ainda que a outros órgãos ou titulares que não sejam hierarquicamente vinculados ao delegante.
Correta, porque a Lei 9.784/1999 permite delegacao a outros orgaos ou titulares, mesmo sem vinculo hierarquico direto, observados os limites legais.
- B)expressamente vedado, salvo em situações de calamidade pública para cooperação entre setores.
Errada, pois a delegacao nao e vedada em regra nem depende de calamidade publica; ela e admitida pela lei administrativa.
- C)permitido, porém a delegação da decisão de recursos administrativos pode ocorrer somente para órgãos que estejam na mesma estrutura hierárquica.
Errada, porque a decisao de recursos administrativos e justamente uma materia que nao pode ser delegada, e nao apenas quando muda de estrutura hierarquica.
- D)expressamente vedado, pois a competência é delimitada por lei em sentido formal.
Errada, porque a competencia e fixada por lei, mas isso nao impede delegacao nos casos autorizados pela legislacao administrativa.
Gabarito: A
A delegacao, no processo administrativo federal, e um jeito de distribuir a pratica de atos para dar eficiencia ao serviço publico. A Lei 9.784/1999, no art. 12, deixa isso claro: a competencia pode ser delegada a outros orgaos ou titulares, ainda que eles nao sejam hierarquicamente vinculados ao delegante, desde que haja conveniencia, oportunidade e que a materia nao esteja entre as vedacoes legais. O ponto central aqui e que delegacao nao se confunde com renuncia de competencia. O delegante continua responsavel por organizar a atuacao administrativa, mas transfere a pratica do ato dentro dos limites permitidos em lei. E como concurso adora uma casca de banana, vale lembrar das proibicoes do art. 13: atos de carater normativo, decisao de recursos administrativos e materias de competencia exclusiva nao podem ser delegados. Por isso, a alternativa A esta correta: o ordenamento brasileiro admite delegacao mesmo para orgaos ou titulares sem subordinacao hierarquica direta. Isso e perfeitamente compativel com a logica da lei, que prioriza eficiencia sem romper a legalidade. Em outras palavras: pode delegar, mas nao pode sair delegando tudo como se fosse transferir o CPF da competencia.