O processo administrativo, da mesma forma que o processo judicial, é estruturado a partir do contraditório. Assim, deverá haver instrução no processo administrativo quando
- A)a matéria do processo envolver assunto de interesse geral. Nesse caso, o órgão competente deverá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
Errada. Consulta pública pode ocorrer quando o assunto for de interesse geral, mas isso não e a regra especifica de instrucao cobrada pelo enunciado.
- B)for necessária à instrução do processo. Nesse caso, a audiência de outros órgãos ou entidades administrativas deverá ser realizada em reunião conjunta, com a participação de titulares ou representantes dos órgãos competentes, lavrando-se a respectiva ata, a ser juntada aos autos.
Errada. A reuniao conjunta com outros órgãos não e a hipótese geral indicada para haver instrucao; a alternativa mistura regra de cooperacao administrativa.
- C)o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo. Nesse caso, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, a obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.
Certa. Se os documentos já existem na Administração ou em outro órgão, cabe ao órgão instrutor providenciar de ofício sua obtencao.
- D)for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros. Nesse caso, será dispensada a expedição de intimações para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Errada. Quando são necessárias informacoes ou provas de interessados ou terceiros, a intimação deve indicar data, prazo, forma e condições; não se dispensa a intimação.
Gabarito: C
Na fase instrutoria do processo administrativo, a Administração deve impulsionar a producao de elementos necessários a decisão. Pela Lei 9.784/1999, quando o interessado declara que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsavel pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrucao deve obter de ofício esses documentos ou copias.