O atributo do ato administrativo pelo qual uma multa de trânsito aplicada por um agente de trânsito é válida é a
- A)imperatividade.
Errada, porque imperatividade é a imposição unilateral de efeitos ao administrado, e não a presunção de validade do ato.
- B)presunção de legitimidade.
Certa, porque a multa de trânsito goza de presunção de legitimidade, isto é, presume-se válida até prova em contrário.
- C)autoexecutoriedade.
Errada, porque autoexecutoriedade se refere à execução direta do ato pela Administração, e não à sua validade presumida.
- D)tipicidade.
Errada, porque tipicidade é a exigência de que o ato corresponda a uma previsão legal específica, não a presunção de validade.
Gabarito: B
Quando a Administração pratica um ato, ele nasce cercado por alguns atributos que ajudam a entender sua força jurídica. Entre eles, um dos mais cobrados é a presunção de legitimidade, que significa que o ato administrativo é presumido válido e editado conforme a lei até prova em contrário. Em prova, isso aparece muito quando o enunciado fala de multa, auto de infração ou qualquer sanção aplicada por agente público: o ato já produz efeitos e o particular é quem deve desconstituí-lo, se quiser afastá-lo. No caso da multa de trânsito, a validade inicial da autuação decorre justamente dessa presunção. Ou seja, a infração lavrada pelo agente de trânsito já chega ao mundo jurídico com aparência de legalidade e veracidade, cabendo ao interessado impugná-la por meio de defesa, recurso ou ação judicial, se for o caso. Isso está em linha com a doutrina clássica de Direito Administrativo e com a lógica dos atos administrativos em geral. Não confunda isso com imperatividade, que é a capacidade de impor obrigações ao administrado; nem com autoexecutoriedade, que é a possibilidade de a Administração executar diretamente certos atos sem ordem judicial; nem com tipicidade, que exige que o ato corresponda a uma figura prevista em lei. Aqui a ideia central é outra: o ato vale e produz efeitos porque a ordem jurídica presume sua legitimidade até que alguém prove o contrário. Por isso, o gabarito é a letra B. Em linguagem de prova, a multa de trânsito é válida por força da presunção de legitimidade, atributo tradicionalmente reconhecido pela doutrina de Hely Lopes Meirelles e Di Pietro.