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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Leia os textos a seguir. Texto A A revisão, na esfera administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del4657compilado.htm.Acesso em: 05 mai. 2023. Texto B A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Disponível em:https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seqsumula473/false . Acesso em: 05 mai. 2023. Texto C Na esfera administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del4657compilado.htm. Acesso em: 05 mai. 2023. Os textos A, B e C são dispositivos normativos que se alinham, respectivamente, à aplicação dos princípios

Gabarito: B

A questão cobra a leitura da LINDB aplicada ao Direito Administrativo, especialmente depois das mudanças trazidas pela Lei 13.655/2018. O Texto A reproduz a lógica da segurança jurídica e da proteção da confiança: quando a Administração ou o Judiciário revisam atos já concluídos, devem olhar para as orientações gerais da época, sem “revisar o passado” com base em entendimento novo. Isso aparece no art. 24 da LINDB. O Texto B traz a clássica Súmula 473 do STF, que resume a autotutela administrativa: a Administração pode anular os atos ilegais e revogá-los por conveniência e oportunidade. Aqui entram dois controles diferentes: ilegalidade leva à anulação; mérito administrativo leva à revogação. Já o Texto C corresponde ao art. 20 da LINDB, que exige decisão jurídica com consideração das consequências práticas. A ideia é simples: não basta invocar um valor abstrato e pronto; o decisor precisa pensar no efeito concreto da decisão. É uma espécie de “pés no chão” do Direito Administrativo. Por isso, o gabarito é a letra B: Texto A = segurança jurídica, Texto B = autotutela, Texto C = motivação. A motivação aparece porque a decisão não pode ser tomada só com abstração; ela precisa explicar o caminho racional e considerar os efeitos práticos, exatamente como exige a LINDB.

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