Por realizar severas críticas ao governador de um Estado, um professor da rede pública de ensino foi transferido para uma cidade bem distante. O ato administrativo que transferiu o professor tem vício de
- A)motivação.
Errada, porque o problema narrado não é falta ou inadequação da justificativa do ato, mas sim o propósito indevido com que ele foi praticado.
- B)finalidade.
Certa, pois a transferência foi usada como forma de retaliação, caracterizando desvio de finalidade, isto é, vício no fim do ato.
- C)competência.
Errada, porque não há notícia de que o agente fosse incompetente para praticar a transferência; o vício está no motivo teleológico, não na atribuição do agente.
- D)critério.
Errada, porque não se trata de escolha do mérito administrativo ou do critério de conveniência e oportunidade, mas de desvio do objetivo legal do ato.
Gabarito: B
O ato administrativo precisa observar alguns elementos, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando um deles sai do trilho, surge o vício, e a banca gosta de testar isso com casos bem “na prática”. No caso, o professor foi transferido não por interesse do serviço, mas como espécie de punição disfarçada, em reação às críticas feitas ao governador. Isso desvia o ato do interesse público e revela desvio de finalidade: o agente até pode usar uma forma aparentemente válida, mas com propósito indevido. Na doutrina clássica, a finalidade do ato administrativo sempre deve atender ao interesse público previsto em lei. Quando o ato é praticado para perseguir, retaliar ou beneficiar alguém, há vício de finalidade, também chamado desvio de finalidade, muito cobrado em prova. Por isso, o gabarito é a letra B. A transferência foi usada como instrumento de retaliação política, e não para a real necessidade administrativa. Em Direito Administrativo, o nome bonito do ato não salva o conteúdo torto.