Em relação ao Direito de Petição, previsto na Lei nº 8.112/90, o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de
- A)dez dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Errada, porque o prazo legal não é de 10 dias, mas de 30 dias, embora a contagem a partir da publicação ou ciência esteja correta.
- B)trinta dias, independente da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Errada, porque o prazo não é de 30 dias sem referência à publicação ou ciência; o termo inicial é justamente a publicação ou a ciência da decisão.
- C)trinta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Certa, porque a Lei 8.112/90 fixa 30 dias para pedido de reconsideração ou recurso, contados da publicação ou da ciência da decisão recorrida.
- D)dez dias, independente da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Errada, porque além de indicar 10 dias, ainda elimina o marco inicial correto, que depende da publicação ou da ciência pelo interessado.
Gabarito: C
O direito de petição, na Lei 8.112/90, é a porta de entrada para o servidor pedir revisão de ato administrativo, reclamar, representar ou recorrer sem precisar de mil malabarismos. Dentro desse conjunto, o pedido de reconsideração e o recurso têm prazo próprio e ele cai bastante em prova porque a banca gosta de trocar o número com calma olímpica. A regra legal é simples: o prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 dias, contados da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. Esse detalhe da contagem importa muito, porque o prazo não corre no escuro nem de forma abstrata: ele começa quando a decisão é publicada ou quando o servidor efetivamente toma ciência dela. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traz exatamente os dois elementos que a lei exige ao mesmo tempo: prazo de 30 dias e termo inicial a partir da publicação ou da ciência da decisão. Em prova de concurso, quando a alternativa junta o número certo com a contagem certa, é quase sempre a vencedora da rodada. Então, memorizou assim: no direito de petição da Lei 8.112/90, pedido de reconsideração e recurso não têm prazo curtinho de corredor de 10 dias; o padrão cobrado é 30 dias, com início na publicação ou na ciência da decisão.