O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, no que diz respeito aos contratos, menciona que a prestação de garantia, quando prevista no instrumento convocatório, limitada a 10% do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de
- A)caução em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia.
Correta, porque o regulamento admite caução em dinheiro, fiança bancária e seguro-garantia como modalidades de garantia, dentro do limite de 10% do valor do contrato.
- B)fidejussória, fiança de terceiro e declaração de garantia.
Errada, porque traz expressões que não correspondem às modalidades previstas no regulamento para garantia contratual.
- C)hipoteca, fiança bancária e registro de garantia.
Errada, porque hipoteca e registro de garantia não são as formas indicadas no texto normativo cobrado pela questão.
- D)penhor, fiança de terceiro e atestado de garantia.
Errada, porque penhor e atestado de garantia não integram o rol aplicável às garantias contratuais do regulamento.
Gabarito: A
Nos contratos administrativos, a garantia serve para dar uma rede de segurança ao contratante, caso a empresa descumpra o ajuste. No Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, quando o edital prever garantia, ela fica limitada a 10% do valor do contrato e a escolha é do prestador, o que afasta a ideia de imposição de uma forma única pela Administração. Em regra, isso aparece como trio clássico: caução em dinheiro, fiança bancária e seguro-garantia. É o tipo de detalhe que banca adora cobrar em bloco, porque parece simples, mas troca um nome e pronto, a alternativa vira armadilha. Por isso o gabarito A está correto: ele reproduz exatamente as modalidades admitidas pelo regulamento.