É característica das agências reguladoras
- A)a estabilidade de seus dirigentes durante os mandados.
Certa, porque os dirigentes das agências reguladoras têm mandato fixo e estabilidade durante esse período, o que reforça a autonomia da autarquia especial.
- B)a sujeição à tutela administrativa das entidades paraestatais.
Errada, porque agências reguladoras não se submetem à tutela administrativa de entidades paraestatais; elas integram a Administração indireta e possuem regime jurídico próprio.
- C)a subordinação hierárquica a órgãos de cúpula do Poder Executivo.
Errada, porque não há subordinação hierárquica das agências reguladoras a órgãos de cúpula do Poder Executivo, já que elas têm autonomia administrativa e decisória.
- D)a ausência de autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira.
Errada, porque a marca das agências reguladoras é justamente a autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira, e não sua ausência.
- E)a prestação de serviços públicos nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
Errada, porque agências reguladoras não têm como característica a prestação direta de serviços públicos em todas as esferas federativas; sua função principal é regular, fiscalizar e normatizar setores específicos.
Gabarito: A
Agências reguladoras são autarquias em regime especial criadas para regular e fiscalizar setores econômicos ou serviços públicos relevantes, com maior autonomia em relação à Administração direta. Essa autonomia existe para reduzir interferências políticas do dia a dia e dar mais estabilidade técnica às decisões. Por isso, uma característica muito cobrada é a estabilidade dos dirigentes durante o mandato: eles não podem ser simplesmente trocados a qualquer momento, justamente para preservar independência funcional. Na prática, o chefe do Executivo até nomeia os dirigentes, mas eles exercem mandato por prazo certo, com proteção contra exoneração ad nutum. Isso é compatível com a ideia de autarquia especial, tratada pela doutrina e pela Lei nº 9.986/2000, além de leis específicas de cada agência. O STF também reconhece a importância dessa autonomia institucional para que a regulação não vire refém de vontades políticas momentâneas. Então, quando a banca fala em agência reguladora, pense em três palavras-chave: autonomia, mandato e estabilidade. Se aparecer opção falando em subordinação hierárquica, falta de autonomia ou tutela típica de entidade paraestatal, desconfie na hora. A lógica das agências é justamente o oposto disso.