São elementos discricionários dos atos administrativos
- A)a competência e a finalidade.
Errada, porque competencia e finalidade sao elementos vinculados, nao discricionarios.
- B)o motivo e a forma.
Errada, porque a forma, em regra, e vinculada; o motivo pode ser discricionario, mas a alternativa inclui um elemento que nao e.
- C)o objeto e o motivo.
Certa, porque motivo e objeto sao os elementos em que pode haver escolha administrativa, dentro dos limites da lei.
- D)a competência e a forma.
Errada, porque competencia e forma sao, via de regra, elementos vinculados do ato administrativo.
Gabarito: C
Nos atos administrativos, a doutrina costuma dividir os elementos em competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Desses, nem todos admitem escolha livre da Administração. Alguns são amarrados pela lei, porque a vontade do agente nao pode sair passeando por ai como se fosse dono do ato. Em regra, competencia, finalidade e forma sao elementos vinculados: a autoridade pratica o ato se for competente, para atender ao fim publico previsto e na forma exigida em lei. Ja o motivo e o objeto podem ter margem de escolha, quando a lei deixa espaco para juizo de conveniencia e oportunidade. E exatamente ai que mora a discricionariedade. O motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito que justificam o ato. O objeto e o conteudo pratico do ato, isto e, o que ele determina, autoriza ou proibe. Quando a lei nao fecha totalmente esses dois pontos, a Administracao pode escolher a solucao mais adequada ao interesse publico. Por isso, o gabarito e a letra C: motivo e objeto sao os elementos discricionarios dos atos administrativos. Essa e a leitura classica da doutrina de Direito Administrativo, amplamente cobrada em concursos e coerente com a ideia de vinculação nos elementos legalmente predeterminados.